
Uma liminar, concedida hoje pelo juiz Otávio Henrique Martins Port, da 9ª Vara Federal Cível de São Paulo, permite que homossexuais autorizem a doação de órgãos, tecidos e partes do corpo do companheiro ou companheira, após a sua morte.
A decisão corresponde a uma ação civil movida pelo Ministério Público Federal de São Paulo este ano, que reivindicava a autorização. O autor da ação, procurador Luiz Fernando Gaspar Costa, acredita que a decisão judicial representa um avanço em relação aos diretos dos homossexuais no país.
Entretanto, o parceiro deve provar em documentos, como declaração de imposto de renda e comprovantes de residência, que possui relação de companheirismo, como morar durante vários anos, com uma pessoa.