
Segundo a decisão, homossexuais com comprovada união estável deverão ser regidos pelos mesmos requisitos normalmente aplicados para admissão de pessoas como dependentes. De acordo com a juíza, as disposições legais e constitucionais que protegem a união estável entre homem e mulher aplicam-se, por analogia, à união estável homossexual, devido à existência de uma lacuna na lei.
A falta de previsão legal era a razão alegada pela Omint para não incluir companheiros do mesmo sexo de seus usuários como beneficiários dependentes do titular do plano.
Para reverter a situação, o Ministério Público Federal em São Paulo protocolou, em 16 de novembro, ação civil pública, com pedido de liminar, para que a empresa aplicasse às uniões homoafetivas as mesmas regras válidas para os casais heterossexuais.
Para garantir o cumprimento da decisão no prazo estipulado, a juíza determinou ainda que a Agência Nacional de Saúde (ANS) fiscalize o plano Omint.