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Erro Médico :: Outras Notícias ::
Erro Médico: como o cidadão deve proceder para requer indenização na Justiça
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3/9/2010 09:39:00
Não são poucos os casos de erros médicos no Brasil, mas nem todos se tornam processos judiciais por causa da falta de conhecimento do cidadão para buscar o cumprimento dos seus direitos

O erro médico é a falha do profissional no exercício do seu ofício, por imprudência, imperícia ou negligência, devendo o médico recompensar as vítimas ou seus parentes. Inúmeras pessoas sofrem com as conseqüências de um erro médico, que pode ocasionar o óbito do paciente ou danos à sua imagem. Além do médico responsável pelo procedimento, a clínica ou hospital em que se deu o atendimento também estão sujeitos à responsabilização pelo erro médico.

Conforme a jurisprudência brasileira, em geral, pacientes lesados por erros médicos podem receber três tipos de indenizações: por danos materiais, morais e estéticos. Os danos materiais referem-se ao que o paciente gastou no tratamento ineficiente e ao que eventualmente deixou de ganhar por conta do erro médico (dias de trabalho perdidos, por exemplo). Assegura-se, também, o direito de receber os danos morais, valor para compensar a dor moral a que foi submetido (como ocorre com a supressão indevida de um órgão). Por fim, o paciente também pode receber por danos estéticos, isto é, o prejuízo causado à sua aparência, como nas hipóteses em que o erro causou cicatrizes e outras deformidades. Todas essas indenizações podem ser acumuladas.

Tendo em vista que esse tipo de ação requer uma detalhada organização processual, incluindo a realização de perícia média, não há uma previsão aproximada quanto ao seu tempo de duração.

O erro médico se define em três categorias, são elas: 1) negligência: que são as falhas por desleixo e falta de atenção, ou em casos nos quais o médico não oferece os devidos cuidados ao paciente; 2) imperícia: quando o médico realiza um procedimento para o qual não foi preparado; 3) imprudência: quando o médico assume riscos que colocam em perigo o paciente, sem que exista amparo científico para essa decisão.

Identificado o erro, o cidadão deve seguir as seguintes orientações: fazer um Boletim de Ocorrência na delegacia e realizar uma denúncia no Conselho Regional de Medicina (CRM). Seja qual for a decisão do CRM, o paciente tem também o direito de pedir uma indenização, devendo para isso abrir um processo na Justiça Civil com o auxílio de um advogado. Para aqueles que não têm condições de pagar os serviços de um advogado privado, o caminho é procurar a Defensoria Pública. Em casos graves, que envolvam lesão ou morte, o médico responde pelo crime de lesão corporal ou homicídio culposo.

A orientação do Superior Tribunal de Justiça é que deve ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor aos serviços prestados por profissionais liberais, inclusive médicos. Nesses casos prescreve em cinco anos a pretensão da reparação, prazo contabilizado a partir do momento do conhecimento do dano ou de sua autoria.

Fonte : Jornalismo - Prontuário de Notícias

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