DECRETO ESTADUAL N. 13196 N. 13196 Altera e acrescenta dispositivos no Regulamento aprovado pelo Decreto n. 12342, de 27 de setembro de 1978. 30/1/1979
Paulo Egydio Martins, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1º Os dispositivos abaixo indicados do Regulamento aprovado pelo Decreto n. 12.342, de 27 de setembro de 1978, passam a ter a seguinte redação:
PRIMEIRA PARTE
Saneamento
Livro I - Título único
Saneamento Ambiental nos Loteamentos Urbanos ou para fins Urbanos.
Parágrafo único. Os planos e respectivos projetos dos loteamentos devem ser previamente submetidos à aprovação da autoridade sanitária estadual, ou para fins Urbanos deverá obedecer ao disposto em Normas Técnicas Especiais.>>.................................................................................................................................... II - ou do respectivo município e, na falta parcial ou total dos mesmos, seguirão as exigências contidas neste Regulamento e nas suas Normas Técnicas Especiais.Parágrafo único. Os projetos a que se refere este artigo deverão ser previamente aprovados pela autoridade competente.>>
III - Art. 28. Nenhum prédio de construção nova ou modificada poderá ser habitado ou utilizado sem o correspondente alvará de ou de utilização expedido pela autoridade competente, após a respectiva vistoria>>.
Art. 2º - Fica acrescentado o artigo 28-A com a seguinte redação:
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Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1979.
Paulo Egydio MartinsGovernador do Estado.