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PORTARIAS DE 17 DE MARÇO DE 2005
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PORTARIAS DE 17 DE MARÇO DE 2005
17/3/2005

O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,Considerando a Lei nº 9.434, de 04 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dá outras providências;Considerando a Lei nº 10.211, de 23 de março de 200, que altera dispositivos da Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997 e dispõe sobre remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento, atribuindo ao Ministério da Saúde a definição de normas regulamentares quanto à triagem de doadores com relação à transmissão de doenças;Considerando o Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997;Considerando a Portaria GM/MS nº 3.407, de 05 de agosto de 1998, que aprova o Regulamento Técnico sobre as atividades de transplante e dispõe sobre a Coordenação Nacional de T ransplantes;Considerando a necessidade de garantir a equidade na distribuição, para os pacientes, de órgãos para transplantes de pulmão, resolve:N o 160 - Art. 1º- Criar, a contar da publicação desta Portaria, no âmbito da Secretaria de Atenção à Saúde/Departamento de Atenção Especializada/Coordenação-Geral do Sistema Nacional de T ransplantes, a Câmara Técnica Nacional de Transplante de Pulmão, com a finalidade de estudar e sugerir ao Ministério da Saúde a formulação, revisão, atualização e aperfeiçoamento das normas relativas aos critérios de inclusão de pacientes candidatos a transplante nas Listas Únicas dos Estados, bem como dos critérios de distribuição/alocação de órgãos e tecidos captados para fins de transplantes.Art. 2º - Definir que a Câmara Técnica Nacional de que trata o Artigo 1° desta Portaria deverá ser constituída, no mínimo, pelos seguintes membros, atuando sob a coordenação do primeiro:I - ROBERTO SOARES SCHLINDWEIN - Departamento de Atenção Especializada/Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplantes/SNT - Coordenador da Câmara, como membro nato;II - CARLOS HENRIQUE RIBEIRO BOASQUEVISQUE - Hospital Universitário Clementino Fraga Filho - Rio de Janeiro;III - JOSÉ ANTONIO FIGUEIREDO PINTO - Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia;IV - JOSÉ DE JESUS PEIXOTO CAMARGO - Sociedade Brasileira de Cirurgia Torácica e Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre - Rio Grande do Sul;V FÁBIO JATENE Instituto do Coração - INCOR São Paulo;VI - SILVIO PAULO PEREIRA - Hospital das Clínicas da UFMG - Minas Gerais.§ 1º A Câmara Técnica Nacional de Transplante de Pulmão terá caráter consultivo e será convocada pelo SNT/DAE/SAS/MS de acordo com a demanda.§ 2º As deliberações da Câmara Técnica Nacional deverão ser adotadas por consenso entre os seus membros.Art.3º - A cada dois anos, cinqüenta por cento dos membros não natos da referida Câmara Técnica devem ser substituídos.Art.4º - Estabelecer que é da responsabilidade do SNT/DAE/SAS/MS a viabilização dos meios para o pleno namento da Câmara Técnica Nacional.Art.5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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